RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 05/04/2017
01. Nº 159.628/2016 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Por maioria de votos, rejeitaram a defesa prévia e determinaram a abertura de processo administrativo disciplinar, vencido o Desembargador Antonio Carlos Malheiros, que votou pelo acolhimento da defesa prévia e arquivamento dos autos. Declararão votos os Desembargadores Xavier de Aquino e Antonio Carlos Malheiros.
02. Nº 65.969/2011 – MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo alteração da Resolução nº 549/2011, que disciplina o julgamento virtual. - Adiado.
03. Nº 137.944/2016 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. - Adiado, por uma sessão, para sustentação oral.
04. Nº 176/1987 – PROPOSTA dos Desembargadores Aldemar José Ferreira da Silva, Fernando Geraldo Simão e João Alberto Pezarini, bem como do Corregedor Geral da Justiça, de conferir a denominação “Doutor SILVIO IRINEU BEDNARSKI” ao novo Fórum da Comarca de São José do Rio Preto. - Aprovaram, v.u.
05. Nº 18.040/2011 – MINUTA DE ASSENTO REGIMENTAL apresentada pelo Doutor MÁRCIO KAMMER DE LIMA, Juiz Assessor da Presidência da Seção de Direito Público, para alteração dos artigos 2º, 30 e inserção do artigo 33-A, referentes à Câmara Especial de Presidentes, bem como alteração do artigo 256 referente ao descabimento de agravo regimental contra a decisão do Presidente do Tribunal, Vice-Presidente ou Presidente das Seções, que concede ou não, efeito suspensivo a recurso especial ou recurso extraordinário. - Aprovaram, v.u.
06. Nº 228.989/2016 e GAP 12/2016 – PROPOSTA de alteração da composição da Turma Especial, no sentido de que as 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente não sejam representadas na referida Turma. - Declararam prejudicada a proposta, v.u.
07. Nº 19.653/2016 e apenso – PRORROGAÇÃO DE PRAZO para conclusão do procedimento administrativo disciplinar, nos termos do parágrafo 9º, do artigo 14, da Resolução nº 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. - Prorrogaram até o julgamento final do processo administrativo disciplinar, v.u.
ADVOGADOS: Paulo Rangel do Nascimento – OAB/SP 26.886, Elaine Cristina Rangel do Nascimento Bonafé – OAB/SP 100.305 e outros.
08. Nº 01/2017 – EXPEDIENTE de interesse da Doutora CAMILA CASTANHO OPDEBEECK, Juíza de Direito. - Determinaram o afastamento da magistrada, nos termos do artigo 90, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, v.u.
09. Nº 08/1989 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre a conversão da 4ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul em Vara do Juizado Especial Cível. - Aprovaram, v.u.
10. Nº 72.528/2016 – Autuação Provisória – PERMUTA solicitada pelas Doutoras PAULA NARIMATU DE ALMEIDA, 1ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Osasco, e JULIANA NISHINA DE AZEVEDO, Juíza de Direito Auxiliar da Capital, com efeitos a partir de 10/04/2017. - Aprovaram, v.u.
11. Nº 6.597/2016 – I- PERMUTA solicitada pelos Desembargadores MARIA CRISTINA COTROFE BIASI, com assento na 8ª Câmara de Direito Público e JOSÉ MARIA CÂMARA JUNIOR, com assento na 9ª Câmara de Direito Privado, a partir de 17/04/2017. II - PERMUTA solicitada pelos Desembargadores JOSÉ ORESTES DE SOUZA NERY, com assento na 9ª Câmara de Direito Criminal para a 12ª Câmara de Direito Público; VENICIO ANTONIO DE PAULA SALLES, com assento na 12ª Câmara de Direito Público para a 5ª Câmara de Direito Criminal; CARLOS EDUARDO ANDRADE SAMPAIO, com assento na 8ª Câmara de Direito Criminal para a 9ª Câmara de Direito Criminal e SÉRGIO ANTONIO RIBAS, com assento na 5ª Câmara de Direito Criminal para a 8ª Câmara de Direito Criminal, a partir de 24/05/2017. - I e II - Aprovaram, v.u.
12. Nº 199.046/2016 – INSCRIÇÃO de Juízes de Direito de entrância final, para auxílio temporário junto à Seção de Direito Privado, nos termos do Edital nº 31/2016. - Aprovaram a manifestação do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, com a inclusão do Doutor José Augusto Genofre Martins, Juiz de Direito, na lista de magistrados aptos a prestar auxílio, v.u.
13. Nº 845/1998 – I - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Devienne Ferraz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando que o Doutor MANOEL LUIZ RIBEIRO, Juiz de Direito Titular II da 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, permaneça à disposição daquele Tribunal, a fim de atuar como Juiz Assessor da Presidência, no período de 01/04/2017 a 31/12/2017, com prejuízo da Justiça Comum, nos termos da Resolução TSE nº 23.515/2017. II - OFÍCIO do Excelentíssimo Senhor Desembargador Mário Devienne Ferraz, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, solicitando que o Doutor VÍTOR GAMBASSI PEREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Hortolândia, permaneça à disposição daquele Tribunal, a fim de atuar como Juiz Assessor da Corregedoria Regional Eleitoral, no período de 01/04/2017 a 31/12/2017, com prejuízo da Justiça Comum, nos termos da Resolução TSE nº 23.515/2017. - Deferiram, v.u.
14. Nº 123.488/2014 – OFÍCIO da Exma. Senhora Ministra Cármen Lúcia, Presidente do Supremo Tribunal Federal, solicitando que a Doutora HELENA CAMPOS REFOSCO, Juíza de Direito, seja colocada à disposição do Supremo Tribunal Federal, para atuar como Juíza Auxiliar no Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski. - Deferiram, v.u.