RESULTADO DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DE 19/04/2017
01. Nº 65.969/2011 – MINUTA DE RESOLUÇÃO propondo alteração da Resolução nº 549/2011, que disciplina o julgamento virtual. – Aprovaram, v.u.
02. Nº 137.944/2016 – DEFESA PRÉVIA em expediente administrativo. – Rejeitaram a defesa prévia e determinaram a instauração de processo administrativo disciplinar, bem como afastaram a magistrada das funções jurisdicionais, v.u.
03. Nº 1.333/2017 – RECURSO em expediente administrativo. – Negaram provimento, v.u.
04. Nº 72.528/2016 – Autuação provisória – PERMUTA solicitada pelas Doutoras MÁRCIA HELENA BOSCH, Juíza de Direito Titular II da 4ª Vara Criminal da Capital, e CRISTINA ESCHER, Juíza de Direito da 7ª Vara da Família e das Sucessões – Capital. – Aprovaram, v.u.
05. Nº 57.400/2009 – MINUTA DE RESOLUÇÃO que dispõe sobre o remanejamento da competência das 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial do Foro Regional XVI – Capela do Socorro, ainda não instaladas, com seus respectivos cargos de Juiz de Direito e Ofícios Judiciais, em 3ª e 4ª Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital. – Aprovaram, v.u.
06. Nº 55.233/2016 - OFÍCIO do Desembargador GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, apresentando proposta de alteração da Resolução nº 623/13 deste Egrégio Tribunal de Justiça, no que diz respeito às ações de loteamento irregular e reivindicatória. – Adiado e pedido do Desembargador Beretta da Silveira.
07. Nº 61/2013 – SGRH 3 – EXPEDIENTE referente à revalorização da Gratificação Judiciária de forma que os vencimentos iniciais dos cargos e funções pertencentes ao Quadro Servidores do Quadro do Tribunal de Justiça sejam reajustados a partir de 01/03/2017 em 5,20%, bem como da Gratificação de Atividades Especiais (GAE) e da Gratificação de Desempenho de Atividades Cartorárias (GDAC), e ainda da Gratificação de Representação dos Policiais que integram a Assessoria deste Tribunal. – Referendaram, v.u.
08. Nº 132.273/2010 – Autuação provisória – ELEIÇÃO para 01 (uma) vaga na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. – Elegeram o Desembargador ALEXANDRE ALVES LAZZARINI, v.u.
09. Nº 38.597/2017 – INDICAÇÃO para provimento de 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto em 2º Grau. – Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Para provimento de 02 (DOIS) CARGOS DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar os Doutores CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER, Juíza de Direito Titular II da 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional – Jabaquara e FERNÃO BORBA FRANCO, Juiz de Direito Titular II da 14ª Vara da Fazenda Pública – Central, remanescentes de lista anterior e mais os Doutores ELOY ESTEVÃO TROLY, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Americana e HERTHA HELENA ROLLEMBERG PADILHA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 9ª Vara Cível do Foro Regional – Santo Amaro.
10. Nº 33.984/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância final. – I- Vetaram o pedido de remoção da Doutora Márcia Blanes para a Vara da Região Leste 3 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e indicaram o Doutor Mário Rubens Assumpção Filho para a aludida Vara, nos termos do voto do Desembargador Corregedor Geral da Justiça, v.u. II- Aprovaram as demais indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção, a Doutora Maria de Fatima Guimarães Pimentel de Lima, dado o critério (antiguidade). Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor MARCO ANTONIO BOTTO MUSCARI, Juiz de Direito Titular II da 4ª Vara Cível do Foro Regional - Jabaquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 11ª VARA CRIMINAL - CENTRAL (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RODRIGO CAPEZ, Juiz de Direito da Vara da Região Leste 1 de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DA REGIÃO LESTE 3 DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor MÁRIO RUBENS ASSUMPÇÃO FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO REGIONAL - ITAQUERA (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora ALESSANDRA LASKOWSKI, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SERTÃOZINHO (ENTRÂNCIA FINAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor HÉLIO BENEDINI RAVAGNANI, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca Araraquara. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor LUIS EDUARDO MEDEIROS GRISOLIA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tupã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor DANILO PINHEIRO SPESSOTTO, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARRETOS (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor EMERSON GOMES DE QUEIROZ COUTINHO, Juiz de Direito de 2ª entrância da 1ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL - SANTANA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de antiguidade, indicar a Doutora CRISTINA ALVES BIAGI FABRI, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor ROGÉRIO APARECIDO CORREIA DIAS, Juiz de Direito.da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR II DA 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor JOSUÉ VILELA PIMENTEL, Juiz de Direito.da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacareí. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE, ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de antiguidade, indicar a Doutora FERNANDA MARTINS PERPETUO DE LIMA VAZQUEZ, Juíza de Direito.da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de antiguidade, indicar a Doutora ELIETE DE FÁTIMA GUARNIERI, Juíza de Direito.da 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Bárbara D'Oeste. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor HEITOR KATSUMI MIURA, Juiz de Direito.da 2ª Vara Cível da Comarca de Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de antiguidade, indicar a Doutora JULIANA SALZANI, Juíza de Direito.da 2ª Vara da Comarca de Guaratinguetá. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor HEITOR SIQUEIRA PINHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MAUÁ (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor SANDRO RAFAEL BARBOSA PACHECO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA FINAL), primeira lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora CARMEN SILVIA ALVES, Juíza de Direito de 2ª entrância da 1ª Vara da Comarca de Jaboticabal. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE (ENTRÂNCIA FINAL), segunda lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora FLÁVIA ALVES MEDEIROS, 3ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATATAIS (ENTRÂNCIA FINAL), terceira lista pelo critério de merecimento, indicar a Doutora ANA MARIA FONTES, Juíza de Direito de 2ª entrância da 2ª Vara da Comarca de Orlândia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 3ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - JABAQUARA (ENTRÂNCIA FINAL), quarta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora JULIANA IBRAHIM GUIRAO KAPOR, Juíza de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MARÍLIA (ENTRÂNCIA FINAL), quinta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora MÔNICA TUCUNDUVA SPERA MANFIO, Juíza de Direito.da Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Assis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO TITULAR I DA 12ª VARA CÍVEL - CENTRAL (ENTRÂNCIA FINAL), sexta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor LAÉRCIO JOSÉ MENDES FERREIRA FILHO, Juiz de Direito.da 2ª Vara Criminal da Comarca de Bragança Paulista. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 16ª VARA CÍVEL - CENTRAL (ENTRÂNCIA FINAL), sétima lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora SILVANA CRISTINA BONIFÁCIO SOUZA, Juíza de Direito.da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Assis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 17ª VARA CÍVEL - CENTRAL (ENTRÂNCIA FINAL), oitava lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora CAROLINA CHEQUE DE FREITAS, Juíza de Direito.da 2ª Vara Criminal da Comarca de Atibaia. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE JABOTICABAL (ENTRÂNCIA FINAL), nona lista pelo critério de merecimento, indicar o Doutor LUIZ ANTONIO DELA MARTA, Juiz de Direito.da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barretos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 12ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - CENTRAL (ENTRÂNCIA FINAL), décima lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora FERNANDA CHRISTINA CALAZANS LOBO E CAMPOS, Juíza de Direito.da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO TITULAR II DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL - SANTO AMARO (ENTRÂNCIA FINAL), décima primeira lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora HELEN CRISTINA DE MELO ALEXANDRE, Juíza de Direito.da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itanhaém. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA FINAL), décima segunda lista pelo critério de merecimento, indicar o Doutor JOSÉ AUGUSTO REIS DE TOLEDO LEITE, Juiz de Direito.da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Atibaia. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE ANDRADINA (ENTRÂNCIA FINAL), décima terceira lista pelo critério de merecimento, indicar a Doutora MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES, Juíza de Direito.da 4ª Vara da Comarca de Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA FINAL), décima quarta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora LAÍS HELENA DE CARVALHO SCAMILLA JARDIM, Juíza de Direito.da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA D’OESTE (ENTRÂNCIA FINAL), décima quinta lista pelo critério de merecimento, indicar o Doutor MAURICIO FERREIRA FONTES, Juiz de Direito.da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fernandópolis. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VOTUPORANGA (ENTRÂNCIA FINAL), décima sexta lista pelo critério de merecimento, indicar o Doutor OSMAR MARCELLO JUNIOR, Juiz de Direito.da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São João da Boa Vista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAQUAQUECETUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima sétima lista pelo critério de merecimento, indicar o Doutor SÉRGIO CEDANO, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CARAGUATATUBA (ENTRÂNCIA FINAL), décima oitava lista pelo critério de merecimento, indicar o Doutor JÚLIO DA SILVA BRANCHINI, Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Caçapava. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE HORTOLÂNDIA (ENTRÂNCIA FINAL), décima nona lista pelo critério de merecimento, indicar os Doutores ANDRE FORATO ANHÊ, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca da Ferraz de Vasconcelos, THIAGO MASSAO CORTIZO TERAOKA, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo e DJALMA MOREIRA GOMES JUNIOR, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Mococa.
11. Nº 33.986/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância intermediária. – Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deferiu excepcionalmente o pedido de desistência do Doutor Victor Garms Gonçalves e deixou de indicar por remoção: a Doutora Ana Maria Fontes, por ter sido promovida para entrância final; os Doutores Juliana Pitelli da Guia, Vítor Gambassi Pereira e Enio José Hauffe, dado o critério (antiguidade) e por falta de estágio; o Doutor Leonardo Labriola Ferreira Menino por ter se inscrito para vaga colocada em concurso pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior; os Doutores Ana Lúcia Granziol, Christiano Rodrigo Gomes de Freitas, Augusto Bruno Mandelli, Pedro Siqueira de Pretto, Wellington Urbano Marinho, José Marques de Lacerda, Andréa Schiavo, Ana Carolina Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha, Matheus de Souza Parducci Camargo, por falta de estágio. Excepcionalmente, indicou magistrado por remoção sem estágio e em vaga colocada em concurso pelo critério de antiguidade, devido à falta de candidatos inscritos. Para provimento do cargo de 19º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE CAMPINAS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor GERALDO FERNANDES RIBEIRO DO VALE, Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ubatuba. Para provimento do cargo de 4ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SANTOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora LUCIANA CASTELLO CHAFICK MIGUEL, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Cubatão. Para provimento do cargo de 5ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora CAMILLA MARCELA FERRARI ARCARO, 14ª Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de Campinas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS NAUFEL, Juíza de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 15º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor JOSÉ OTAVIO RAMOS BARION, Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de São Paulo. Para provimento do cargo de 16ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora VANESSA APARECIDA PEREIRA BARBOSA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Bebedouro. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora PAULA DA ROCHA E SILVA FORMOSO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ibiúna. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor PEDRO REBELLO BORTOLINI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapira. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CRUZEIRO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), POR REMOÇÃO, sem estágio, indicar o Doutor JOSÉ MARQUES DE LACERDA, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cajamar. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor CESAR ANTONIO COSCRATO, Juiz de Direito Comarca de Nuporanga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ITUVERAVA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Miguelópolis. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora CINARA PALHARES, Juíza de Direito da Comarca de Santana do Parnaíba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora DANISA DE OLIVEIRA MONTE, Juíza de Direito da Comarca de Chavantes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE IBITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora ALINE SUGAHARA BERTACO, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Dracena. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE PRAIA GRANDE (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora FERNANDA HENRIQUES GONÇALVES, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cachoeira Paulista. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAQUARITINGA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), primeira lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Colina. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LORENA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), segunda lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor DANIEL OTERO PEREIRA DA COSTA, Juiz de Direito da Comarca de Queluz. Para provimento do cargo de 2º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE LIMEIRA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), terceira lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor RUDI HIROSHI SHINEN, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Jacupiranga. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quarta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar o Doutor FÁBIO RENATO MAZZO REIS, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lucélia. Para provimento do cargo de 4º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE DIADEMA (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), quinta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor ARMANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Juquiá. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sexta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar a Doutora PAULA MARIE KONNO, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Conchas. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), sétima lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar a Doutora TATIANA SAES VALVERDE ORMELEZE, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itararé. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), oitava lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora DANIELLE GALHANO PEREIRA DA SILVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itararé. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), nona lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA, Juíza de Direito da Comarca da Pariquera-Açu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor AIRTOM MARQUEZINI JUNIOR, Juiz de Direito da Comarca de Nhandeara. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima primeira lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar a Doutora VIVIAN NOVARETTI HUMES, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Conchas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima segunda lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor ANDRÉ LUIZ DA SILVA DA CUNHA, Juiz de Direito da Comarca de Ipauçu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE SÃO PAULO (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima terceira lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor ERASMO SAMUEL TOZETTO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Palmital. Para provimento do cargo de 12º JUIZ DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quarta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor ARTUR PESSÔA DE MELO MORAIS, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cerqueira César. Para provimento do cargo de 13ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE GUARULHOS (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima quinta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora CAROLINE QUADROS DA SILVEIRA PEREIRA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bertioga. Para provimento do cargo de 1ª JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR DA COMARCA DE BAURU (ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA), décima sexta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar a Doutora LICIA EBURNEO IZEPPE PENA, Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cerqueira César. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicações, ante a ausência de candidatos inscritos, para as 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRUZEIRO e 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA.
12. Nº 33.988/2017 – INDICAÇÃO para provimento de cargos de entrância inicial. – Aprovaram as indicações do Egrégio Conselho Superior da Magistratura, v.u.: Preliminarmente, deixou de indicar por remoção: o Doutor Rudi Hiroshi Shinen, por ter sido promovido para entrância intermediária; o Doutor Tiago Octaviani por ter se inscrito para vaga colocada em concurso pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior; os Doutores Ana Rita Andres Amaro e Gustavo de Castro Campos, por falta de estágio; os Doutores Simone Rodrigues Valle e Paulo Guilherme de Faria, dado o critério (antiguidade). Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SERRANA (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar a Doutora ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL, Juíza de Direito da Comarca de São Simão. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE DOIS CÓRREGOS (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor ALEXANDRE VICIOLI, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Barra Bonita. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BROTAS (ENTRÂNCIA INICIAL), POR REMOÇÃO, indicar o Doutor RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO, Juiz de Direito da Comarca de Iacanga. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE LOUVEIRA (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de antiguidade, indicar a Doutora CAMILA CORBUCCI MONTI, 6ª Juíza Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária - Campinas. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE TIETÊ (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUEL, 3º Juiz Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária - Jundiaí. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRACAIA (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de antiguidade, indicar o Doutor RAFAEL CARMEZIM CAMARGO NEVES, 2º Juiz Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária - Casa Branca. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora CAROLINA PEREIRA DE CASTRO, 1ª Juíza Substituta da 35ª Circunscrição Judiciária - Lins. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPOS DO JORDÃO (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor ANTENOR DA SILVA CÁPUA, 2º Juiz Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária - São José dos Campos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE GARÇA (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor JAMIL ROS SABBAG, 2º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GUARARAPES (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora SILVIA CAMILA CALIL MENDONÇA, 1ª Juíza Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária - Araçatuba. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PIRAJUÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora ARIELLE ESCANDOLHERO MARTINHO FERNANDES, 2ª Juíza Substituta da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGARAPAVA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor PEDRO HENRIQUE BICALHO CARVALHO, 1º Juiz Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária - Ituverava. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE BURI (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora ANA LUIZA MADEIRO DIOGO CRUZ, 1ª Juíza Substituta da 56ª Circunscrição Judiciária - Itanhaém. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITÁPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora VANESSA APARECIDA BUENO, 4ª Juíza Substituta da 28ª Circunscrição Judiciária - Presidente Venceslau. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor ANDRÉ YUKIO OGATA, 4º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE URÂNIA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora MARCELA CORRÊA DIAS DE SOUZA, 1ª Juíza Substituta da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ITAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor WALLACE GONÇALVES DOS SANTOS, 2º Juiz Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária - Avaré. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE AURIFLAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quinta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor RICARDO PALACIN PAGLIUSO, 2º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ELDORADO (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sexta lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor RODRIGO PEREIRA ANGELIM, 2º Juiz Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE OSVALDO CRUZ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sétima lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora RACHEL DE CASTRO MOREIRA E SILVA, 1ª Juíza Substituta da 21ª Circunscrição Judiciária - Registro. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PAULO DE FARIA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima oitava lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor DIEGO GOULART DE FARIA, 1º Juiz Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária - Jales. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARANAPANEMA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima nona lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor LUÍS ANTONIO NOCITO ECHEVARRIA, 2º Juiz Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária - Botucatu. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar o Doutor FLÁVIO AUGUSTO REINERT, 2º Juiz Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ITAPORANGA (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima primeira lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora JULIA MARTINEZ ALONSO DE ALMEIDA, 3ª Juíza Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária - Itapeva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PANORAMA (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima segunda lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora LÍGIA DAL COLLETTO BUENO, 3ª Juíza Substituta da 29ª Circunscrição Judiciária - Dracena. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE APIAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima terceira lista pelo critério de antiguidade, sem estágio, indicar a Doutora PATRÍCIA MARTINS CONCEIÇÃO, 5ª Juíza Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária - Santos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAPIVARI (ENTRÂNCIA INICIAL), primeira lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, indicar a Doutora ANA SYLVIA LORENZI PEREIRA, 4ª Juíza Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária - Itapecerica da Serra. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), segunda lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor CESAR AUGUSTO DE OLIVEIRA QUEIROZ ROSALINO, 1º Juiz Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária - São Bernardo do Campo. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MONGAGUÁ (ENTRÂNCIA INICIAL), terceira lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora TANIA DA SILVA AMORIM FIUZA, 1ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUILHO (ENTRÂNCIA INICIAL), quarta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora CELINA MARIA MACEDO, 3ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), quinta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor JEAN THIAGO VILBERT PEREIRA, 2º Juiz Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária - Mogi das Cruzes. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (ENTRÂNCIA INICIAL), sexta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora PATRÍCIA RIBEIRO BACCIOTTI, 1ª Juíza Substituta da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE NOVO HORIZONTE (ENTRÂNCIA INICIAL), sétima lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora NATÁLIA BERTI, 1ª Juíza Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária - São José do Rio Preto. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE MIRACATU (ENTRÂNCIA INICIAL), oitava lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora CLÁUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS, 1ª Juíza Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE GÁLIA (ENTRÂNCIA INICIAL), nona lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar o Doutor HENRIQUE DADA PAIVA, 1º Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária - Piracicaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDERNEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), décima lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar o Doutor MARCIO AUGUSTO ZWICKER DI FLORA, 1º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE ITARIRI (ENTRÂNCIA INICIAL), décima primeira lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora ALINE APARECIDA DE MIRANDA, 1ª Juíza Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ITIRAPINA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima segunda lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar o Doutor LEONARDO CHRISTIANO MELO, 1º Juiz Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária - São Carlos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE AGUAÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima terceira lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS, 1ª Juíza Substituta da 7ª Circunscrição Judiciária - Mogi Mirim. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ESTRELA D'OESTE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quarta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar o Doutor MATEUS LUCATTO DE CAMPOS, 1º Juiz Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária - Catanduva. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PIRAJUÍ (ENTRÂNCIA INICIAL), décima quinta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora ANA PAULA MEZZINA FURLAN, 1ª Juíza Substituta da 14ª Circunscrição Judiciária - Barretos. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sexta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor LUIZ FELIPE VALENTE DA SILVA REHFELDT, 2º Juiz Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária - Tupã. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE OUROESTE (ENTRÂNCIA INICIAL), décima sétima lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor PAULO VICTOR ALVARES GONÇALVES, 2º Juiz Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária - Sorocaba. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CAFELÂNDIA (ENTRÂNCIA INICIAL), décima oitava lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor OCTAVIO SANTOS ANTUNES, 3º Juiz Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária - Bauru. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PITANGUEIRAS (ENTRÂNCIA INICIAL), décima nona lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor FREDERICO PUPO CARRIJO DE ANDRADE, 2º Juiz Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária - Franca. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE IGUAPE (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor FILIPE MASCARENHAS TAVARES, 3º Juiz Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária - Osasco. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PARAGUAÇU PAULISTA (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima primeira lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor TIAGO TADEU SANTOS COELHO, 2º Juiz Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária - Marília. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA COMARCA DE TAQUARITUBA (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima segunda lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar a Doutora TATIANA FEDERIGHI SABA, 5ª Juíza Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária - Santo André. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE RANCHARIA (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima terceira lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor GUILHERME DE SIQUEIRA PASTORE, 3º Juiz Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária - Taubaté. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE MIRANDÓPOLIS (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima quarta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor RENATO DE ANDRADE SIQUEIRA, 4º Juiz Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária - Americana. Para provimento do cargo de JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TEODORO SAMPAIO (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima quinta lista pelo critério de merecimento, sem estágio, indicar o Doutor LUCAS CAMPOS DE SOUZA, 2º Juiz Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária - Guarulhos. Para provimento do cargo de JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACAEMBU (ENTRÂNCIA INICIAL), vigésima sexta lista pelo critério de merecimento, em pagamento de remoção anterior, sem estágio, indicar a Doutora LUCIANA AMSTALDEN BERTONCINI, 3ª Juíza Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária - Presidente Prudente. O Conselho Superior da Magistratura deixou de fazer indicação para ROSANA, por falta de candidatos inscritos.
13. Nº 53.004/2015 – OFÍCIO da Associação Paulista de Magistrados – APAMAGIS requerendo a reconsideração da r. decisão do E. Órgão Especial que, em sessão de 14/09/2016, indeferiu a solicitação de alteração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo referente à participação de magistrado de primeiro grau nas comissões permanentes desta Corte. – Por maioria de votos, indeferiram, nos termos do v. acórdão datado de 14/09/2016. Vencidos os Desembargadores Paulo Dimas Mascaretti, Ademir Benedito, Antonio Carlos Malheiros e Borelli Thomaz.
14. N° 199.046/2016 e outros – EXPEDIENTE referente ao auxílio temporário junto à Seção de Direito Privado, nos termos do Edital nº 31/2016. – Indeferiram as impugnações dos Doutores Swarai Cervone Oliveira e Carla Themis Lagrotta Germano e acolheram o pedido de retificação da lista para inclusão do Doutor Valdir da Silva Queiroz Junior, nos termos do voto do Desembargador Presidente, v.u.
15. Nº 6.597/2016 – REMOÇÃO solicitada pelo Desembargador EDSON LUIZ DE QUEIROZ, com assento na 18ª Câmara de Direito Privado, para a 9ª Câmara de Direito Privado, na cadeira anteriormente ocupada pela Desembargadora Maria Cristina Cotrofe Biasi. – Aprovaram, v.u.
16. Nº 52.660/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Privado para o mês de maio de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.
17. Nº 52.690/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Público para o mês de maio de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.
18. Nº 52.724/2013 – PROPOSTA de Escala de Plantão Judiciário de 2º Grau da Seção de Direito Criminal para o mês de maio de 2017, nos termos do Art. 26, II, h, do Regimento Interno. – Aprovaram, v.u.
SESSÃO ORDINÁRIA DO E ÓRGÃO ESPECIAL
0001313-06.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Conflito de competência - Araraquara - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Suscitante: 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Suscitado: 1ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da 13ª Circunscrição Judiciária - Araraquara - Interessado: UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - JULIO DE MESQUITA FILHO - REITORIA - Interessada: Edna Pereira Ares - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE A TURMA RECURSAL CÍVEL DO COLÉGIO RECURSAL DA 13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ARARAQUARA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. FERRAZ DE ARRUDA, BORELLI THOMAZ E RICARDO ANAFE
0008759-60.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Inquérito Policial - São Bernardo do Campo - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Investigado: M. J. de D. 7 V. C. de S. B. do C. - Investigado: P. de J. 7 V. C. de S. B. do C. - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM DETERMINAÇÃO. V.U.
0017001-08.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência - Aparecida - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Suscitante: Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Alex Tavares de Souza - Interessado: Nestor Gabriel da Silva - JULGARAM O CONFLITO PROCEDENTE E COMPETENTE UMA DAS CÂMARAS DA PRIMEIRA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO E XAVIER DE AQUINO.
0050143-37.2016.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Tupã - Relator: Des.: Borelli Thomaz - Embargte: Câmara Municipal de Tupã - Embargdo: 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Valdemar Manzano Moreno - Interessado: Antonio Alves de Souza e outros - Interessado: Augusto Fresneda Torres (E outros(as)) e outro - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U
0054166-26.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Reclamante: Évora S/A - Reclamado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Retirado de pauta.
0054726-65.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Arguição de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Suscitante: 2ª Câmara Reservada Ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A ARGUIÇÃO PROCEDENTE. SUSTENTOU ORALMENTE A PROCURADORA DO MUNICÍPIO DRA. LUCIANA CECÍLIO DE BARROS. USOU DA PALAVRA O EXMO. SR. PROCURADOR DE JUSTIÇA DR. ROSSINI LOPES JOTA.
0066032-31.2016.8.26.0000 - Processo Físico - Arguição de Inconstitucionalidade - Ribeirão Preto - Relator: Des.: Moacir Peres - Suscitante: 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo - Interessado: GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICO-ODONTOLÓGICOS LTDA - Interessado: Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto Daerp - NÃO CONHECERAM DA ARGUIÇÃO. V.U.
0068107-43.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Embargte: THE WEEK ENTRETENIMENTO LTDA - Embargdo: Prefeito do Município de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM ACRÉSCIMOS. V.U.
0068530-03.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: Eliane Pereira da Silva - Impetrado: Prefeito do Município de São Paulo - ACOLHERAM A PRELIMINAR E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
0108987-19.2012.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues, Revisor: Des.: Péricles Piza - Embargte: Marcos Hideki Ihara (Promotor de Justiça) - Embargdo: Cassiano Ricardo Zorzi Rocha - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI E PEREIRA CALÇAS. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO
2000821-77.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de São Jose dos Campos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José dos Campos - Interessado: Associação dos Servidores Municipais de São José dos Campos (ASSEM) - Interessado: Associação Nacional dos Procuradores Municipais - ANPM - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2003612-19.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jaú - Réu: Prefeito Municipal de Jaú - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U.
2011707-38.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Agravante: Prefeito Municipal de Caraguatatuba - Agravado: Procurador Geral de Justiça - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2032436-85.2017.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Agravante: Prefeito do Município de Franca - Agravado: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Adiado. ADIADO A PEDIDO DOS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E FERRAZ DE ARRUDA, APÓS O VOTO DO RELATOR NEGANDO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
2050052-73.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Edivaldo Carlos da Silva - Impetrado: Corregedor Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - INDEFERIRAM A PETIÇÃO INICIAL E JULGARAM EXTINTO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. PEREIRA CALÇAS.
2052617-10.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: RICARDO BELUCI (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2052627-54.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: PAULO DO AMARAL SOUZA (Promotor de Justiça) - Representado: DELTON ESTEVES PASTORE (Promotor de Justiça) - Interessado: NORBERTO DE VIVO - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U
2052632-76.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Representado: ROBERTO SENISE LISBOA (Promotor de Justiça) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2052633-61.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Secretário de Saúde do Estado de São Paulo - Interessado: Ney Vital Batista D Araujo - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U
2052639-68.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Edmundo Lellis Filho (Juiz de Direito) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2062469-92.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: M. P. do E. de S. P. - Réu: F. G. G. (Promotor de Justiça) - Réu: J. E. da S. - Réu: S. L. G. - POR VOTAÇÃO UNÂNIME, REJEITARAM AS PRELIMINARES E, POR MAIORIA DE VOTOS, REJEITARAM A DENÚNCIA OFERECIDA CONTRA FERNANDO GÓES GROSSO, JOSUÉ ERALDO DA SILVA E SÉRGIO LUÍS GONÇALVES APENAS QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 288, "CAPUT", DO CÓDIGO PENAL, E RECEBERAM, NO MAIS, A DENÚNCIA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FRANCISCO CASCONI. DECLAROU-SE SUSPEITO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ
2065551-34.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Autor: Prefeito do Município de Santa Bárbara D Oeste - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D oeste - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. MÁRCIO BARTOLI E MOACIR PERES.
2101630-12.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Andre do Prado (Deputado Estadual) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2122053-90.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Embargte: Prefeitura Municipal de Leme/ Sp - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Leme - Embargdo: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEME - ACOLHERAM EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM MODULAÇÃO. V.U. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE.
2127183-61.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Prefeito Municipal de Caçapava - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. V.U.
2127183-61.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Embargte: Prefeito Municipal de Caçapava - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - ACOLHERAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, APENAS PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO. V.U.
2133296-31.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Impetrante: Gilberto Tanos Natalini - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA, REVOGADA A LIMINAR. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE A PROCURADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DRA. DJENANE FERREIRA CARDOSO.
2146935-19.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Querelante: Luiz Eduardo Auricchio Bottura - Querelado: Ricardo de Aquino Salles (Secretário de Estado) - Querelado: Adalberto Bueno Netto e outros - Querelado: Antonio Velloso Carneiro e outro - Querelado: Alexandre Pacheco Martins - Retirado de pauta.
2154517-70.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Marcia Luisa Vannucci Salem e outro - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
2155930-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Injunção - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Impetrante: MARIA APARECIDA VENDEMIATTO e outros - Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS UNICAMP - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - DENEGARAM A ORDEM. V.U. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. ANTÔNIO CARIA NETO.
2156359-85.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeito do Município de Guarulhos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. V.U.
2157823-47.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Impetrante: Jeane Rocha Carvalho - Impetrado: Prefeito do Municipio de São Paulo - Impetrado: Secretário de Saúde do Município de São Paulo - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U
2160682-36.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Pefeito do Município de Jacareí - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Jacareí - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2167938-30.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Intervenção em Município - Porangaba - Relator: Des.: Moacir Peres - Requerente: Carlos Alexandre Camargo Rodrigues - Requerente: Valdirene Alves de Camargo - Requerido: Prefeito do Município de Guarei - INDEFERIRAM O PEDIDO DE INTERVENÇÃO. V.U.
2171395-70.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Pardinho - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Pardinho - POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE EM PARTE. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. MÁRCIO BARTOLI.
2172485-16.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Impetrante: Fazenda do Estado de São Paulo - Impetrado: Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Eliana Maria Somensato Gonçalves (E outros(as)) - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2178961-70.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Rio Claro - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: JOSÉ ROBERTO COSMO e outro - Réu: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - José Gomes da Silva - Itesp - NÃO CONHECERAM DO PEDIDO, COM DETERMINAÇÃO. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS E AMORIM CANTUÁRIA. SUSTENTOU ORALMENTE O ADV. DR. FAUSE ELIAS ABRÃO.
2187284-64.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: João Negrini Filho - Impetrante: Carlos Magno dos Santos Diniz - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM A PRELIMINAR E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U
2189881-06.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Amorim Cantuária - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Itaquaquecetuba - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itaquaquecetuba - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM OBSERVAÇÃO. V.U
2192211-73.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Impetrante: Alessandro Alves Freitas - Impetrante: Antonio Pascuzzi Chiari - Impetrante: Grasiele Lorraine de Moraes - Impetrante: Márcio Ataliba Poycarpo - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Impetrado: Fazenda do Estado de São Paulo - Retirado de pauta.
2192211-73.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Agravante: Alessandro Alves Freitas - Agravante: Antonio Pascuzzi Chiari - Agravante: Grasiele Lorraine de Moraes - Agravante: Márcio Ataliba Poycarpo - Agravado: Governador do Estado de São Paulo - Agravado: Chefe de Gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2194714-67.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Impetrante: Luiz Eduardo de Siqueira S Thiago e outros - Impetrado: Presidente da Câmara Municipal de São Paulo - CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
2203729-60.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Mauá - Relator: Des.: Moacir Peres - Reclamante: Município de Mauá - Reclamado: 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessada: Maria Cristina Ramos Lima Padovani - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. JOÃO CARLOS SALETTI, APÓS O VOTO DO RELATOR NÃO CONHECENDO DA RECLAMAÇÃO. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. FERREIRA RODRIGUES.
2204189-47.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Autor: Prefeito do Município de Teodoro Sampaio - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Teodoro Sampaio - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITOS "EX TUNC". V.U.
2205456-54.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Beretta da Silveira - Autor: Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo Fupesp - Réu: Prefeito Município de Guaraçai - Réu: Mesa da Câmara Municipal de Guaraçai - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM DETERMINAÇÃO. V.U
2206945-29.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Pederneiras - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Agravado: Município de Pederneiras - Agravado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. V.U.
2207535-06.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Renato Sartorelli - Impetrante: Gabriel Jeferson Viana Magalhães - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Segurança Pública - Impetrado: Fazenda Estado de São Paulo - ACOLHERAM AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U.
2208656-69.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santos - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2216485-04.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Araraquara - Relator: Des.: Salles Rossi - Reclamante: Reginaldo Tomaz - Reclamado: 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. RENATO SARTORELLI. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS, JOÃO CARLOS SALETTI, MÁRCIO BARTOLI, SALLES ROSSI E BERETTA DA SILVEIRA
2218026-72.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Itirapuã - Réu: Prefeito Municipal de Itirapuã - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX NUNC". V.U
2220074-04.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo Sinafresp - JULGARAM PREJUDICADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO
2220074-04.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Dissídio Coletivo de Greve - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Requerente: Fazenda do Estado de São Paulo - Requerido: Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo Sinafresp - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U. IMPEDIDO O EXMO. SR. DES. ADEMIR BENEDITO.
2225684-50.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Autor: Prefeitura Municipal de Conchal - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Conchal - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM EFEITO "EX TUNC". V.U
2227166-33.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Indaiatuba - Réu: Prefeito Municipal de Indaiatuba - Adiado. ADIADO A PEDIDO DO EXMO. SR. DES. RICARDO ANAFE, APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO A AÇÃO PROCEDENTE.
2230417-59.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Embargte: Prefeito do Município de Santa Bárbara D Oeste - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara D Oeste - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2232596-63.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo - Santo André - Relator: Des.: Paulo Dimas Mascaretti - Agravante: Município de Santo André - Agravado: Mm Juiz de Direito 2ª Vara Fazenda Pública de Santo André - Interessado: Associação dos Membros da Equipe Singulariana de Proteção Aos Animais - Espa - POR MAIORIA DE VOTOS, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI.
2233957-18.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Giovanni Battista Pavia - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - AFASTARAM AS PRELIMINARES E CONCEDERAM A SEGURANÇA. V.U.
2236917-44.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Prefeito Municipal de Lins - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Lins - Embargdo: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - REJEITARAM OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. V.U.
2236917-44.2016.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Embargte: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Embargdo: Presidente da Câmara Municipal de Lins - Embargdo: Prefeito Municipal de Lins - Retirado de pauta.
2236929-58.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Campos do Jordão - Réu: Prefeito Municipal de Campos do Jordão - JULGARAM EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. V.U
2236988-46.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São Vicente - Réu: Prefeito Municipal de São Vicente - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE, COM MODULAÇÃO. V.U.
2243120-22.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Márcio Bartoli - Autor: Procurador Geral de Justiça - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Olímpia - Réu: Prefeito Municipal de Olímpia - POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E, POR MAIORIA DE VOTOS, JULGARAM A AÇÃO IMPROCEDENTE. FARÃO DECLARAÇÃO DE VOTO OS EXMOS. SRS. DES. EVARISTO DOS SANTOS E FERREIRA RODRIGUES.
2244984-95.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: Jardim Europa Condomínios Residenciais Ltda - Impetrante: Vladimir Coleone - Impetrado: Presidente do Conselho Superior de Magistratura - Adiado. ADIADO POR DUAS SESSÕES PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS E XAVIER DE AQUINO. JULGAMENTO PRESIDIDO PELO EXMO. SR. DES. ANTONIO CARLOS MALHEIROS
2246485-84.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ferraz de Arruda - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2246695-38.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2246819-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2247522-49.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Xavier de Aquino - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2248109-71.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Sérgio Rui - Impetrante: Aleksandro Soares Gandolpho - Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - CONCEDERAM EM PARTE A SEGURANÇA. V.U.
2252009-62.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Salles Rossi - Autor: Prefeito do Município de Suzano - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Suzano - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U. ACÓRDÃO COM O EXMO. SR. DES. BERETTA DA SILVEIRA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. SALLES ROSSI.
2253861-24.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Ricardo Anafe - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - Retirado de pauta
2253878-60.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Francisco Casconi - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2255712-98.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U
2257489-21.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Relator: Des.: Antonio Carlos Malheiros - Autor: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUZANO - Réu: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SUZANO - JULGARAM A AÇÃO PROCEDENTE. V.U.
2259269-93.2016.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental - São Paulo - Relator: Des.: Moacir Peres - Agravante: Presidente da Câmara Municipal de Franca - Agravado: Prefeito do Município de Franca - NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO. V.U.
2259713-29.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Representação Criminal/Notícia de Crime - São Paulo - Relator: Des.: Péricles Piza - Representante: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Representado: Luiz Alberto Moro Cavalcanti (Juiz de Direito) - Representado: Ricardo Gambaroni (Comandante Geral da Polícia Militar) - Representado: Levy Anastácio Felix (Comandante Corregedoria Polícia Militar do Estado de São Paulo) - Representado: Gianpaolo Donato Goiaquinto (Capitão Corregedoria Polícia Militar do Estado de São Paulo) - DETERMINARAM O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. V.U.
2260224-27.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança - Mauá - Relator: Des.: Moacir Peres - Impetrante: E. D. S. - Impetrado: D. R. da C. E. do T. de J. do E. de S. P. - Interessado: F. R. G. de A. - DENEGARAM A SEGURANÇA. V.U. IMPEDIDOS OS EXMOS. SRS. DES. ADEMIR BENEDITO E XAVIER DE AQUINO.
9024900-21.2005.8.26.0000 (994.05.003150-9) - Processo Físico - Mandado de Segurança - São Paulo - Relator: Des.: Ferreira Rodrigues - Impetrante: Telmo Getulio de Barros - Impetrado: Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - Interessado: Assembleia Legislativa do Estado de Sao Paulo - POR MAIORIA DE VOTOS, DENEGARAM A SEGURANÇA. FARÁ DECLARAÇÃO DE VOTO O EXMO. SR. DES. BORELLI THOMAZ.
PRESENTES OS DESEMBARGADORES PAULO DIMAS MASCARETTI, ADEMIR BENEDITO, PEREIRA CALÇAS, XAVIER DE AQUINO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, MOACIR PERES, FERREIRA RODRIGUES, PÉRICLES PIZA, EVARISTO DOS SANTOS, MÁRCIO BÁRTOLI, JOÃO CARLOS SALETTI, FRANCISCO CASCONI, RENATO SARTORELLI, FERRAZ DE ARRUDA, ARANTES THEODORO, BORELLI THOMAZ, JOÃO NEGRINI, SÉRGIO RUI, SALLES ROSSI, RICARDO ANAFE, AMORIM CANTUÁRIA, BERETTA DA SILVEIRA, SILVEIRA PAULILO, WALTER DA SILVA E ÉLCIO TRUJILLO